Saída do Território Nacional
Para todos os inscritos na viagem que até ao dia de partida não tenham completado os 18 anos de idade segue em anexo um documento obrigatório de ser levado "Autorização de Saída do Território Nacional".
Este documento terá de ser devidamente preenchido e assinado pelo(s) encarredado(s) de educação.
Não têm de escrever uma autorização mas sim de preencher a existente.
Para que este documento seja válido, é necessário que esteja devidamente reconhecido pelo notário!
Pais Separados
Para os inscritos que têm os pais separados basta a assinatura (devidamente reconhecida pelo notário) da pessoa que detém a guarda do inscrito em questão.
Documentos a levar
Bilhete de Identidade (original + 2 cópias)
Autorização de Saída do Território Nacional (menores apenas)
Documento relativo ao Seguro de Viagem
Termo de Resonsabilidade